Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão
administrativa da última terça-feira, 19, resolução que regulamenta a
veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata
da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições
municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo
Versiani.
O horário eleitoral gratuito começa, no
rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro
turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do
primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite
para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de
outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário
eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro,
dois dias antes do segundo turno.
A propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a
propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios
comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os
canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras
municipais.
Convocação
A
resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão
convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e
as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão
para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de
propaganda eleitoral.
Nos municípios em que a
veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma
emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se
reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber
as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela
geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
Entrega e substituição das mídias
A
resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais
e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao
bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias
deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível
com as condições técnicas da emissora geradora.
Até
o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis
de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do
município, cuja propaganda será veiculada por elas.
Se
o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega
permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no
lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de
entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a
anterior.
Pela resolução aprovada, os partidos
políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de
formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão
veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de
quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto
de atendimento do grupo de emissoras.
Os partidos
políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à
emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas
autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão
veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24
horas de antecedência mínima.
Se o partido
político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a
mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições
técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa
entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.
Em
caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário
eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos
políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por
aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada
programa.
Obrigatoriedade
Rádio Ouro Negro – FM 104,9 será responsável pela propaganda eleitoral gratuita no município de Alto do Rodrigues
As
emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não
poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das
informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda
eleitoral.
Pela resolução aprovada, as emissoras
não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese
de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de
emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que
deverá ser reexibida a propaganda anterior.
Não
sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a
requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou
do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal
dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda
eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível
para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o
contraditório e a ampla defesa.
No caso de
divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos
políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição
da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não
veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta
com os custos da exibição.
Para ler a íntegra da resolução, acesse: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&arqId=1583084
Fonte: ASICS/TSE.
Micarla critica Carlos e Wilma e diz que tem mãos limpas
Apesar de ter decidido não disputar a prefeitura, a
prefeita Micarla de Sousa (PV) mostrou bem, , quem são seus adversários.
Sem citar a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que teve o filho Lauro
Maia (PSB) preso durante a operação Hígia, e o ex-prefeito Carlos
Eduardo (PDT), questionado devido à polêmica do saque dos recursos da
Previdência e da suspeita de superfaturamento da reforma do então
estádio Machadão, Micarla criticou a “ficha” deles.
“Eu tenho minhas mãos limpas. Não respondo processo por
superfaturamento de obras nem por pegar levianamente dinheiro dos nossos
aposentados e pensionistas. Na minha família, todos trabalham
dignamente. Ninguém é acusado de desviar dinheiro público e eu nunca
tive que ver um dos meus familiares atrás das grades. Armaram comissão
de investigação contra meu governo e o que descobriram é que aqui tem
uma mulher que tem vergonha na cara e não está na prefeitura para se
servir e sim para servir”, declarou.
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