Corte Eleitoral decreta perda de mandato de três vereadores

Sessão da Corte ELeitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). 
Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal.
No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação. 
Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação.
Fonte: TRE

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