Cláudia chega a oito cassaçõesCláudia chega a oito cassações
O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, cassou mais duas
vezes a prefeita Cláudia Regina (DEM). Com isso, ela chega a oito perdas
de mandato decretadas pela Justiça.
Desta vez o magistrado se baseou em acusações da Frente Popular Mossoró Mais Feliz e do Ministério Público. Em ambos os casos foram uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Como se tratam de dois processos de diferentes impetrantes, mas com
fatos semelhantes que foram processados em conjunto, foi dada uma só
sentença que vale por duas.
As sentenças possuem efeito imediato por conta de uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos de AIMEs. Com isso, a
prefeita e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) serão afastados dos
respectivos cargos mais uma vez e o presidente da Câmara Municipal,
Francisco José Júnior (PSD), assumirá interinamente a Prefeitura de
Mossoró mais uma vez. "- Em sendo o caso de procedência de ação de
impugnação de mandato eleito, ação de cunho constitucional, em que
restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas
e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio, na linha da
jurisprudência hodierna e de outras decisões desse juízo, devem ser os
diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração
decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento
algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução
específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato
da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio
mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente
da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário
natural das conclusões aqui trazidas", explicou o magistrado na
sentença.
Os processos levaram em conta uma série de fatores, entre eles o uso de
verbas públicas da Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado em
veículos de comunicação alinhados com os interesses palacianos.
"Entendemos assim, que se configurou o abuso de poder midiático através
dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do Jornal Gazeta do
Oeste, além das Emissoras de rádio e TV que, através da superexposição
que deram à candidatura dos impugnados, contudo, como bem já se afirmou,
o abuso de poder midiático não pode ser fundamento para a propositura
de AIME. Então, qual a razão de se fazerem essas considerações afinal?
Bem, tais considerações são feitas, diante das informações constantes
nos documentos apresentados, sobretudo, dos constantes às fls. 7.520;
8.025; 8.136; 8.176/8.178; 8.237/8.239; 8.284/8.285 e 8.367/8.371
(volumes XXVII/XXIX, PP), que apresentam um aumento considerável nos
gastos/repasses/pagamentos das administrações públicas municipal e
estadual, para com os meios de comunicação, ligados ao grupo político
dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo razoável, temos Emissora
de Rádio que recebeu do Governo do Estado em 2011, R$ 7.986,80 (sete mil
novecentos oitenta e seis reais e oitenta centavos) passando a receber
em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS, para ser preciso R$ 26.160,80
(vinte e seis mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), quase
QUATRO VEZES mais que no ano anterior", destacou. Outro aspecto levado
em consideração foram irregularidades na prestação de contas.
Um dos fatos da sentença, de mais de 100 páginas, é o caso do uso das
caminhonetes Hilux do empresário Edvaldo Fagundes que tiveram valores
bem abaixo de mercado. "O valor alegado pelo candidato, dividido por dia
da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta
centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge totalmente da
realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de veículo similar, mas
inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor mais de
800% (oitocentos por cento) maior do que o indicado pelos ora
demandados, o que demonstra a total falta de cumprimento ao que
estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando claramente o
tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a esses contratos e
os valores praticados pelo mercado, o que por si só, deixa patente o
Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados", destacou.
TRE
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