Projeto permite a readmissão de ex-empregados dos Correios que foram demitidos por participarem de greves
Readmissão faz justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutarem por seus direitos
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara
Federal aprovou, na quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 6052/13, do
Executivo, que permite a readmissão de ex-empregados da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foram demitidos por
participarem de greves entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002.
Pelo
texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da
nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a
demissão teve como causa determinante a participação em greves.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Caso seja autorizada, a
readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas
vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros,
trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado
ao serviço.
Para a relatora, readmissão faz justiça aos servidores
A
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), relatora na comissão, defendeu a
aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz justiça
aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por
direitos constitucionalmente assegurados.
Ela
lembrou que, apesar de algumas leis já terem concedido anistia a
servidores da ECT em relação a períodos específicos, ainda há lacunas na
legislação. (Com informações da Agência Câmara).
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