O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) havia mantido sentença de juiz eleitoral que cassou o diploma de Alcides Barbosa por alegada compra de votos, na forma de ajuda financeira, emissão de certificado de registro de pescadores e promessa de empregos a eleitores.
Relator do recurso ajuizado no TSE pelo prefeito cassado, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento da ação por entender que as supostas provas testemunhais contra Alcides Barbosa surgiram a partir de gravação ambiental, que considerou uma prova ilícita. “A gravação ambiental ensejou os testemunhos contidos nos autos”, destacou o ministro.
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