Travestis
e transexuais agora têm o direito assegurado de serem identificados
pelo nome social, em todos os atos e procedimentos realizados no âmbito
do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um documento de fácil
emissão. O direito, chamado de Carteira de
Nome
Social, foi garantido com a publicação de um novo decreto do Governo do
Estado. A conquista partiu de uma indução do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) junto ao Estado, por meio de um inquérito civil
instaurado pela 49ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal.
A
carteira será expedida e confeccionada pelo Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN), sendo a
primeira via gratuita. O nome social é aquele pelo qual travestis e
transexuais se reconhecem e são reconhecidos pela sociedade.
O
disposto aplica-se também aos serviços de relevância pública ofertados
por parceiros privados do Estado e também abrange os menores de idade,
desde que autorizados pelos pais ou pelos representantes legais.
Assim, ao
fazer um cadastro ou se apresentar a um atendimento em um dos serviços
públicos do Rio Grande do Norte, o interessado poderá indicar a forma
pela qual é conhecido socialmente.
Em
consequência, os agentes públicos estaduais deverão tratar o cidadão
pelo nome social apresentado, que constará dos atos escritos, sendo
vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para
referir-se a pessoas travestis e transexuais. Por sua vez, o nome civil
deverá ser exigido apenas para uso interno da instituição, acompanhado
do nome social, o qual será exteriorizado dos atos e expedientes
administrativos.
O decreto
também assegurou ao servidor público estadual, travesti ou transexual, a
utilização do nome social, mediante requerimento ao órgão de lotação,
em cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações
internas de uso social; no endereço do correio eletrônico; na
identificação funcional de uso interno do órgão; na lista de ramais do
órgão e como nome de usuário em sistemas de informática.
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