A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de
Assu, determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a
situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo
de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou
providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas
desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob
pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu,
contra o Município de Carnaubais sustentando que instaurou Inquérito
Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis pertencentes
ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que foi
constatada a situação irregular por todos os garis.
No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como ASG, tendo a
prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para cuidar da
limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para que o
Município providenciasse a regularização de seus servidores,
realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram
concurso público.
Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas
informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido
verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu
que a Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a
situação de desvio de função existente na Prefeitura de Carnaubais,
referente ao cargo de gari.
Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação dos servidores
ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as
tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária
no importe de mil reais.
Desvio de função
A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município regularize
formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura de
Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos
os servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em
cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida,
sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.
O Município contestou sustentando a similaridade entre as funções
desempenhadas por gari e por auxiliares de serviços gerais, de modo que
inexiste desvio de função entre ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou,
ainda, a impossibilidade de aplicação de multa por descumprimento das
ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém, não forneceu
documentos.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o Município não refutou
as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a afirmar que existe
similaridade entre as funções de gari e ASG. “Desse modo, torna-se fato
incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam (ou
ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a
situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo
Ministério Público”, comentou.
Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela verificou que o
próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos os garis
desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG,
vigia, lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva
Ltda. como responsável pela limpeza pública.
“Embora a designação do local de trabalho de servidor público esteja
inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da
administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles
inerentes ao cargo para o qual foi investido”, concluiu.
Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
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