Mais de 2,6 milhões de eleitores faltosos poderão ter o título cancelado caso não regularizem situação
Um total de 2.645.785 eleitores
identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título
cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6
de maio. Desde a quarta-feira, 20, os cartórios eleitorais
disponibilizam ao público as relações contendo os nomes e os números dos
títulos desses cidadãos.
Eleitor faltoso é aquele que não votou
nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou
suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme
previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.
Os prazos para a execução dos
procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como
para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar
nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
De acordo com o cronograma estabelecido
pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, desde quarta-feira,
os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos
pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão
regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de
maio.
Ainda segundo o cronograma, a Justiça
Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos
eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite
estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não
serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as
atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral
divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os
nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por
ausência aos três últimos pleitos.
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