Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação.
Às vésperas do pleito eleitoral, o prazo, segundo a resolução, deve ficar ainda menor. As plataformas deverão retirar as notícias em até uma hora — a regra valerá entre as 48 horas antes da votação e três dias após o segundo turno. Nesses casos, a multa também é de R$ 100 mil.
Pela nova resolução, fica proibida ainda propaganda eleitoral na internet — a que não for gratuita — no período de 48 horas antes do dia da votação e nas 24 horas seguintes. Se houver alguma monetização, a multa é de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
R7
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