Foto: Carlos Alves Moura/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na quinta-feira (17.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas determinadas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Na última sessão sobre o caso, realizada em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes estabeleceu ainda um parâmetro para um indivíduo ser considerado usuário: de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Na última terça-feira (8.ago), Gilmar liberou o caso para julgamento novamente e pediu para a presidência da Corte pautar a ação para a esta semana.
Poder360
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