DPU recomenda que policiais usem câmeras corporais nas buscas pelos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró

 

Policiais fizeram buscas por fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró no Parque Nacional Furna Feia — Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró. As buscas por Rogério Mendonça e Deibson Nascimento completaram uma semana nesta quarta-feira (21).

A recomendação foi feita em dois oficíos, enviados na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal de Mossoró. Ao todo, mais de 500 agentes trabalham nas buscas, que terão o reforço de 100 agentes da Força Nacional, previstos para chegarem em Mossoró nesta quinta (22).

O documento também pede a realização de exame de corpo de delito e audiência de custódia imediatamente após a recaptura.

“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, cita o ofício.

O documento foi assinado pela defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e pela secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.

A DPU também sugeriu o uso das câmeras corporais durante o transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal de Mossoró e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e audiência de custódia – caso esses procedimentos não sejam realizados na própria unidade prisional.

“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus-tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura”, explicou Rogena Ximenes.

A defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró cita que as insituições devem garantir, segundo a Constituição Federal, o exercício dos direitos básicos.

“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos. E as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as penitenciárias e as forças policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, disse.

g1-RN

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