Neoenergia Cosern convoca clientes irrigantes e aquicultores para atualização cadastral; veja listas

Iniciativa beneficia mais de 700 clientes em 71 municípios potiguares (Foto: Divulgação/Neoenergia Cosern)

Os clientes da Neoenergia Cosern classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo A e B distribuídos em 71 municípios potiguares devem se atentar para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este ano, mais de 700 clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.

Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “Atenção – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN Aneel 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.

Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 084 0808.

Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:

• Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou WhatsApp (84) 3215-6001 (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.

  • Clientes do Grupo A e B Optantes: poderá enviar documentação através do Portal de Clientes Corporativos, basta clicar aqui.

Documentação exigida

Para o recadastramento, será necessário apresentar a documentação a seguir:

• Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:

  1. Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
  2. Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água ou Portaria-SEI nº 29/2023 do IGARN (disponível aqui) + Estudo Técnico de Salinidade (evidenciando o uso de água salgada/salobra); e
  3. Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui 

• Documentos alternativos e provisórios (Exclusivo para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):

  1. Autodeclaração  (disponível aqui); e
  2. Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
  3. Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
  4. Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.

    Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:

    . Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto – aplicável ao(s) representante(s) legal(is).

    . Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.

Notas

I. A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral) utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigidos os “Documentos alternativos e provisórios”, citados acima. Além disso, caso esse grupo de clientes tenham tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, poderão apresentar os “Documentos alternativos e provisórios” em uma nova solicitação durante o 2º período da Revisão Cadastral, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceu sem o benefício.

II. Para os clientes do Grupo A que utilizaram a Autodeclaração no 1º período da Revisão Cadastral (2021 a 2023) e estão sendo convocados novamente este ano, caso não apresentem os “Documentos oficiais” para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, terão o benefício tarifário cancelado e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução.

III. Já os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020 e tenham utilizado a autodeclaração no 1º período de revisão cadastral, caso não possuam os “Documentos oficiais” ao serem convocados, poderão apresentar os “Documentos alternativos e provisórios”. Mas, até a revisão cadastral subsequente, devem entregar os “Documentos oficiais” para evitar as implicações que serão aplicadas aos clientes do Grupo A.

IV. Com a anulação da Portaria nº 20/2021, por meio da Portaria nº 29/2023 ambas publicadas pelo IGARN, não há mais exigência de outorga do uso da água salobra no Estado do Rio Grande do Norte, até que ocorra a regulamentação pelo órgão competente para tal atribuição ou seja exigida em legislações das esferas federal ou municipal. Os clientes que fazem uso da água salobra precisam entregar documento que evidencie que utilizam esse tipo de água.

Para conhecer os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pela outorga do direito de uso de recursos hídricos e obter mais informações sobre a Revisão Cadastral, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia  Cosern, clicando aqui.

Regiões e clientes convocados no Rio Grande do Norte

 

CLIENTES IRRIGANTES E AQUICULTORES CONVOCADOS PARA A REVISÃO CADASTRAL                                                  POR MUNICÍPIO E REGIÃO EM 2024

TOTAL DE CONVOCADOS POR REGIÃO

Oeste Potiguar

MUNICIPIO

QUANTIDADE DE CONVOCADOS

Oeste Potiguar

345

ASSÚ

35

Leste Potiguar

237

ALEXANDRIA

1

Central Potiguar

90

ALMINO AFONSO

2

Agreste Potiguar

34

ALTO DO RODRIGUES

30

Total Geral

706

ANTONIO MARTINS

1

APODI

23

Central Potiguar

BARAUNA

87

CARAUBAS

8

MUNICIPIO

QUANTIDADE DE CONVOCADOS

CARNAUBAIS

7

AFONSO BEZERRA

10

FELIPE GUERRA

2

CAICARA DO NORTE

2

FRANCISCO DANTAS

1

CAICO

12

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

8

FLORANIA

1

GROSSOS

3

GALINHOS

2

IPANGUACU

24

GUAMARE

5

ITAJA

1

JARDIM DE ANGICOS

1

JUCURUTU

10

JARDIM DE PIRANHAS

16

MOSSORO

69

MACAU

20

PAU DOS FERROS

1

OURO BRANCO

1

PENDENCIAS

10

PEDRO AVELINO

1

PILOES

2

SAO BENTO DO NORTE

4

PORTO DO MANGUE

1

SAO FERNANDO

1

TIBAU

2

SAO JOAO DO SABUGI

3

UPANEMA

17

SERRA NEGRA DO NORTE

7

Total Geral

345

TIMBAUBA DOS BATISTAS

4

Total Geral

90

Leste Potiguar

Agreste Potiguar

MUNICIPIO

QUANTIDADE DE CONVOCADOS

MUNICIPIO

QUANTIDADE DE CONVOCADOS

ARES

10

BAIA FORMOSA

3

BENTO FERNANDES

1

CANGUARETAMA

7

BREJINHO

1

CEARA-MIRIM

31

IELMO MARINHO

1

EXTREMOZ

5

JANDAIRA

2

GOIANINHA

6

JOAO CAMARA

4

MACAIBA

4

LAGOA DE PEDRAS

1

MAXARANGUAPE

11

LAGOA SALGADA

1

NISIA FLORESTA

20

MONTE ALEGRE

7

PEDRO VELHO

3

PARAZINHO

2

PUREZA

9

SAO TOME

1

RIO DO FOGO

5

TANGARA

3

SAO GONCALO DO AMARANTE

13

VERA CRUZ

10

SAO JOSE DE MIPIBU

24

Total Geral

34

SAO MIGUEL DO GOSTOSO

6

SENADOR GEORGINO AVELINO

5

TAIPU

5

TIBAU DO SUL

3

TOUROS

63

VILA FLOR

4

Total Geral

237


Comentários