Justiça eleitoral determina reprocessamento de votos e dois vereadores não serão diplomados

 



A Justiça Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17), pelo reprocessamento dos votos referentes à eleição proporcional (vereadores) no município de Pendências, em virtude de uma ação direta de inconstitucionalidade que redefiniu o número de vagas na Câmara Municipal.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Dr. Nilberto Cavalcanti, altera o cenário político local antes da diplomação dos eleitos, prevista para a próxima quinta-feira (19), às 10h.

A mudança foi motivada pelo último Censo do IBGE, realizado em 2022, que apontou uma redução no número de habitantes no município. Pendências, que havia conquistado 11 cadeiras na Câmara Municipal após o Censo de 2020, deverá retornar a 9 vereadores para a legislatura de 2025-2028. A redução, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ocorreu nos termos do Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811815-89.2024.8.20.0000.

Impacto nos resultados eleitorais

Com a retotalização, dois vereadores eleitos, Luiz do Porto (PSB) e João Zuza (MDB), não assumirão os cargos. Ambos ficam de fora da próxima legislatura, já que a redistribuição proporcional dos votos altera o coeficiente eleitoral e a composição final das vagas na Câmara. O reprocessamento acontecerá nesta quinta-feira (19), às 8h, na sede do Cartório Eleitoral, situada na Rua Francisco Rodrigues, 380, em Pendências/RN.

O juiz eleitoral Dr. Nilberto Cavalcanti convocou representantes dos partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar o procedimento, destacando a importância de assegurar a transparência do processo. Segundo ele, a medida é necessária para garantir o cumprimento da legislação e a adequação ao número de habitantes atual do município.

Fonte: Redação Rádio Vale

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